RTUK agora tem o direito de supervisionar provedores de serviços de mídia online
Emir Aksoy LL.M, LL.M. PI
Supervisão RTUK
Um projecto de Regulamento sobre a apresentação de emissões de rádio, televisão e a pedido em linha (“Regulamento“) foi publicado no site do Conselho Supremo de Rádio e Televisão da Turquia (“RTUK“) em 27th de setembro de 2018 e o Regulamento final foi publicado no Diário Oficial da União de 1st de agosto de 2019 com pequenas diferenças em relação ao rascunho.
Âmbito do Regulamento
O regulamento será aplicado a rádios online, televisão, emissoras sob demanda, provedores de serviços de mídia privados e operadores de plataforma que transmitem tais serviços de transmissão. De acordo com o Artigo 4 do Regulamento, as Emissoras individuais não estarão sob o escopo deste Regulamento.
Licenciamento e Autorização
Esses provedores de serviços de mídia terão que solicitar uma licença ou autorização dentro de um mês a partir da data efetiva deste Regulamento (01.08.2018). Dependendo do tipo de serviço de mídia (RÁDIO NA INTERNET, TV NA INTERNET, TRANSMISSÃO POR STREAMING SOB DEMANDA), uma licença ou autorização será concedida aos requerentes que cumprirem os requisitos deste Regulamento.
A licença ou autorização fornecida é somente para o serviço de mídia relacionado ao aplicativo; solicitações separadas de licenças ou autorizações devem ser feitas pelo requerente para diferentes tipos de serviços.
As licenças ou autorizações de transmissão on-line serão concedidas por 10 anos. Pelo menos dois meses antes do fim do período de licença ou autorização, um requerimento à RTUK para renovação da licença ou autorização pode ser feito.
e Justas
De acordo com o Artigo 12 do Regulamento, as taxas de licença são para rádios online 10.000 TL, para televisões online e emissoras sob demanda: 100.000 TL. Para emissoras temáticas de televendas online, serão aplicadas 5 vezes as taxas de licença acima mencionadas.
Caso os provedores de serviços estejam fornecendo seus serviços por meio de um modelo de assinatura paga e um acesso limitado fornecido apenas aos seus assinantes deverão pagar, além das taxas de licença mencionadas acima, 0,5% de suas vendas líquidas anuais à RTUK até o final de abril do ano seguinte.
As taxas de licença podem ser pagas em dinheiro ou em parcelas.
Sanções
Caso um provedor de serviços de mídia continue a fornecer seus serviços on-line a partir de 1º de setembro de 2019 sem uma licença de transmissão ou autorização dada pela RTUK e a RTUK detecte tal situação, a RTUK anunciará tal situação em sua página da web de acordo com o Artigo 10 do Regulamento. Tal anúncio será considerado uma notificação à emissora. A emissora terá três meses para solicitar a licença ou autorização relacionada; este período pode ser estendido por mais três meses se as taxas de licença relevantes forem pagas antecipadamente. Caso tais provedores de serviços não ajam no prazo determinado, uma solicitação de remoção de conteúdo e/ou proibição de acesso será emitida ao juizado de paz criminal e uma queixa criminal relacionada será arquivada.
Conclusão
A RTUK poderá supervisionar os provedores de serviços de mídia on-line que se enquadram neste Regulamento e intervir no conteúdo publicado. Esses provedores de serviços de mídia devem avaliar se se enquadram no escopo deste Regulamento e iniciar seus procedimentos de solicitação de licença ou autorização para a RTUK para evitar potenciais sanções punitivas e administrativas.